STF Confirma Descriminalização do Porte de Maconha para Uso Pessoal e Fixa Quantidade

Por Mizael Xavier
STF Confirma Descriminalização do Porte de Maconha para Uso Pessoal e Fixa Quantidade

Supremo Tribunal Federal Mantém Decisão sobre Porte de Maconha e Estabelece Critérios

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em fevereiro de 2025, a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Por unanimidade, os ministros rejeitaram os recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre o julgamento concluído em julho do ano anterior. A decisão estabeleceu a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como um dos critérios para diferenciar usuários de traficantes.

É fundamental ressaltar que a decisão do STF não legaliza a maconha. O porte para uso pessoal continua sendo um ato ilícito, e fumar a droga em locais públicos permanece proibido. A principal mudança reside na natureza das consequências legais: elas passam a ser administrativas, e não mais penais.

Implicações da Decisão do STF

Com a decisão, a posse de maconha para uso pessoal deixa de ter consequências penais, como o registro de antecedentes criminais por esse motivo. No entanto, algumas sanções administrativas foram mantidas, como a advertência sobre os efeitos das drogas e a obrigatoriedade de comparecimento a cursos educativos. A pena de prestação de serviços comunitários para usuários, anteriormente prevista, deixou de ser aplicável.

A fixação da quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas serve como uma presunção relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade inferior, um indivíduo ainda poderá ser considerado traficante se houver outros indícios de comercialização, como a posse de balanças, anotações contábeis ou embalagens características do tráfico. Da mesma forma, em casos de apreensão de quantidades superiores, o juiz poderá afastar o enquadramento como crime se houver provas suficientes da condição de usuário.

Contexto e Histórico da Discussão sobre a Descriminalização

A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal no STF é antiga, tendo se iniciado em 2015. O julgamento específico (Recurso Extraordinário 635.659) questionava a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Esta lei, embora não previsse mais a pena de prisão para usuários, manteve a criminalização da conduta, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais para o cumprimento de penas alternativas. A ausência de critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes era um dos principais pontos de debate, resultando em diferentes interpretações e aplicações da lei em todo o país.

Argumentos favoráveis à descriminalização no STF incluíam a desproporcionalidade da criminalização, a proteção da autonomia privada e a constatação de que a política repressiva vinha encarcerando de forma desproporcional pessoas vulneráveis, majoritariamente jovens, negros e periféricos. Por outro lado, ministros contrários à descriminalização manifestaram preocupações sobre o possível estímulo ao vício e o agravamento do combate às drogas.

Reações e Próximos Passos

A decisão do STF gerou diversas reações. No Congresso Nacional, por exemplo, tramita uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar o porte e a posse de qualquer quantidade de droga, em um sentido contrário ao entendimento do Supremo. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, manifestou discordância com a decisão do STF, argumentando que a descriminalização deveria ocorrer por via legislativa.

Especialistas também se dividiram. Alguns veem a decisão como um passo importante para tratar a questão das drogas sob uma perspectiva de saúde pública, reduzindo o estigma sobre os usuários e permitindo que as forças policiais concentrem seus esforços no combate ao tráfico de grande escala. Outros expressam receio de que a medida possa levar a um aumento do consumo e fortalecer o tráfico de drogas. A discussão sobre os próximos passos inclui a possibilidade de estender a descriminalização a outras substâncias, embora o foco atual da decisão do STF seja exclusivamente a maconha.

A Importância da Definição de Critérios Objetivos

A fixação de uma quantidade base para diferenciar usuário de traficante pelo STF busca trazer maior objetividade à aplicação da Lei de Drogas e garantir tratamento mais isonômico. Anteriormente, a subjetividade na interpretação da lei podia levar a injustiças, com pessoas em situações semelhantes recebendo tratamentos distintos. A expectativa é que a tese de repercussão geral definida pelo STF oriente os procedimentos policiais e judiciais em todo o país. Contudo, a Corte ressaltou que a análise do contexto da apreensão continua sendo fundamental.

O debate sobre a política de drogas no Brasil permanece complexo e multifacetado, envolvendo aspectos legais, sociais, de saúde pública e de segurança. A decisão do STF representa um marco nessa discussão, cujos desdobramentos continuarão a ser acompanhados de perto pela sociedade e pelas instituições.

Mizael Xavier

Mizael Xavier

Desenvolvedor e escritor técnico

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