Nova Lei de Debêntures de Infraestrutura Promete Impulsionar Investimentos no Brasil

Lula Sanciona Lei das Debêntures de Infraestrutura para Fomentar Crescimento
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 9 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.801/2024, que cria as debêntures de infraestrutura. Esta nova legislação visa estimular o financiamento de projetos cruciais para o desenvolvimento do país, como os de infraestrutura e produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de janeiro de 2024.
Originada a partir do Projeto de Lei (PL) 2.646/2020, de autoria do deputado João Maia (PP-RN), a nova lei permite que concessionárias de serviços públicos emitam esses títulos para captar recursos no mercado. O texto foi aprovado no Senado em novembro de 2023, com alterações propostas pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), e posteriormente analisado e ajustado pela Câmara dos Deputados.
O Que São Debêntures de Infraestrutura?
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas que prometem o pagamento de juros após um determinado período, sendo negociáveis no mercado. As novas debêntures de infraestrutura, criadas pela Lei 14.801/24, não substituem as já existentes debêntures incentivadas (Lei nº 12.431/2011), mas sim as complementam. A principal diferença reside no público-alvo do incentivo fiscal: enquanto as debêntures incentivadas isentam o investidor pessoa física do Imposto de Renda, as novas debêntures de infraestrutura concedem o benefício fiscal ao emissor do título.
Concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas a explorar serviços públicos poderão emitir esses títulos para financiar projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. As emissões devem ocorrer até 31 de dezembro de 2030. Um regulamento do Poder Executivo definirá as áreas de infraestrutura e os critérios para enquadramento dos projetos como prioritários.
Benefícios e Impactos Esperados da Nova Lei de Debêntures
A nova lei tem como objetivo principal impulsionar o crescimento da economia nacional através de investimentos em infraestrutura. Segundo o Ministro dos Transportes, Renan Filho, essa captação inovadora de capital privado reduzirá custos, a pressão sobre o orçamento público e estimulará a integração e o desenvolvimento do Brasil.
Os principais impactos previstos incluem:
- Redução de custos no desenvolvimento de projetos de infraestrutura.
- Atração de investidores institucionais, como fundos de pensão e seguradoras.
- Menor burocracia na autorização de debêntures incentivadas pelos ministérios.
- Fomento a investimentos em infraestrutura ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A lei também busca atrair recursos de investidores institucionais, como fundos de pensão e seguradoras, que tradicionalmente investem pouco em infraestrutura no Brasil, com exceção do setor de energia. O benefício fiscal para o emissor, que poderá deduzir do lucro líquido a soma dos juros pagos e excluir 30% desses juros da base de cálculo da CSLL, visa tornar os títulos mais atrativos.
Ademais, a Lei 14.801/2024 permite a emissão de debêntures com cláusula de variação cambial e a captação de recursos via "bonds incentivados" no exterior, com o intuito de atrair capital internacional.
Procedimento Simplificado e Análise Prioritária para Projetos Sustentáveis
Um aspecto importante da nova lei é que tanto as debêntures incentivadas quanto as novas debêntures de infraestrutura destinadas a projetos com benefícios ambientais ou sociais relevantes terão um procedimento de tramitação simplificado e análise prioritária.
Regulamentação e Próximos Passos das Debêntures de Infraestrutura
Em 27 de março de 2024, foi publicado o Decreto nº 11.964, que regulamenta a Lei nº 14.801/2024 e a Lei nº 12.431/2011, estabelecendo critérios para o enquadramento de projetos prioritários e consolidando as disposições para emissão das debêntures incentivadas e de infraestrutura. Este decreto revogou o anterior (Decreto nº 8.874/2016) e detalhou os setores elegíveis, como energia (fontes renováveis, transmissão, gás natural, biocombustíveis, etc.), e especificou que projetos de educação e saúde devem ser públicos e gratuitos para serem elegíveis ao financiamento incentivado.
A expectativa é que as novas debêntures de infraestrutura, juntamente com as alterações nas debêntures incentivadas, criem um ambiente mais favorável para o investimento privado em setores estratégicos, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. No entanto, especialistas alertam que a atratividade desses novos títulos para certos investidores, como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), dependerá da análise criteriosa de fatores como taxas de juros, riscos e liquidez, especialmente em comparação com outros títulos disponíveis no mercado, como as NTN-Bs.
