Os Microempreendedores Individuais (MEIs) possuem diversas vantagens e simplificações tributárias, mas também obrigações importantes a serem cumpridas. Entre elas, destaca-se a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), popularmente conhecida como Declaração Anual do MEI. Este documento é crucial para manter a regularidade do CNPJ e informar à Receita Federal os rendimentos da empresa no ano anterior. A entrega é obrigatória mesmo para aqueles que não registraram faturamento durante o período.
O prazo final para a entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2024 é 31 de maio de 2025. É fundamental que os MEIs não deixem para a última hora, pois o sistema da Receita Federal pode apresentar instabilidade próximo ao vencimento, e qualquer atraso resulta em multa. O documento já está disponível para preenchimento no sistema da Receita Federal.
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) formalizados e com CNPJ ativo, mesmo que por apenas um dia durante o ano-calendário de 2024, são obrigados a entregar a DASN-SIMEI. Isso inclui aqueles que não tiveram faturamento, que encerraram suas atividades (situação especial) ou que estiveram ativos apenas por um período do ano.
Para os MEIs que deram baixa no CNPJ em 2024, é necessário apresentar uma declaração de "situação especial". Se o encerramento das atividades ocorreu entre janeiro e março de 2024, o prazo para entrega é até 30 de junho de 2024. Nos demais casos de baixa, o envio deve ocorrer até o último dia do mês seguinte ao encerramento. Para o MEI que baixou o CNPJ a partir de 01/01/2025, a DASN-SIMEI de situação especial já está disponível. O prazo para transmissão para quem baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 30/04/2025 encerra-se em 30/06/2025.
O processo para declarar a DASN-SIMEI é totalmente online e gratuito. Siga o passo a passo:
É importante lembrar que para entregar a DASN-SIMEI de 2025, o contribuinte precisa ter enviado as declarações anuais dos anos anteriores, caso tenha sido MEI em períodos passados. Além disso, todas as apurações mensais do ano a ser declarado devem ter sido realizadas por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (PGMEI).
Basicamente, o MEI precisa informar à Receita Federal:
Mesmo que a empresa não tenha faturado nada no ano anterior, a declaração deve ser feita, preenchendo os campos de receita com o valor R$ 0,00.
A não entrega ou a entrega em atraso da DASN-SIMEI pode acarretar diversas penalidades para o MEI.
O MEI que não apresentar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00. A multa é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O boleto para pagamento da multa é gerado automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. Se o pagamento da multa for realizado em até 30 dias após a emissão, o valor pode ser reduzido em 50%, ou seja, para R$ 25,00 (no caso da multa mínima).
Além da multa, a falta de entrega da DASN-SIMEI pode resultar em:
É fundamental não confundir a DASN-SIMEI com a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A DASN-SIMEI refere-se às obrigações da pessoa jurídica (CNPJ da empresa). Já o IRPF diz respeito aos rendimentos da pessoa física (CPF do empreendedor). A receita da atividade do MEI é da pessoa jurídica. Os lucros retirados da empresa constituem a renda da pessoa física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até um determinado limite (8% da receita bruta para comércio e indústria, ou 16% para serviços).
O MEI que não apresentou a DASN-SIMEI no prazo ainda pode entregá-la. O procedimento é o mesmo da declaração regular, acessando o Portal do Empreendedor. No entanto, ao finalizar a transmissão, será gerada a notificação da multa por atraso.
Manter a Declaração Anual do MEI em dia é essencial para a saúde financeira e legal do seu empreendimento. Organize-se para não perder o prazo e evitar transtornos futuros. Em caso de dúvidas, procure o auxílio de um profissional contábil ou os canais de atendimento do Sebrae.
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